info:eu-repo/semantics/article
Bem público - Cessão de uso - Empresa pública
Autor
Reinaldo, Democrito
Institución
Resumen
- Consoante dispõe a lei (Decreto-lei n. 9.760/46), a cessão de uso de bem imóvel da União, mediante contrato oneroso, seja qual for a denominação dessa avença, deve ser regida pelas normas de direito público, já que tem a natureza jurídica de contrato administrativo.- As normas de direito privado não podem disciplinar a cessão de uso de bem público, ainda que este esteja sob a administração de empresa pública, porquanto, tendo em vista o interesse e as conveniências da Administração, a União pode, a qualquer tempo e unilateralmente, reaver o seu imóvel, tornando sem efeito qualquer contrato entre o cessionário e o cedente.- Recurso a que se nega provimento. Decisão por maioria de votos.