info:eu-repo/semantics/article
Inconstitucionalidade - Violação reflexa - Norma infraconstitucional
Autor
Pereira, Miguel Frauzino
Institución
Resumen
- O acórdão recorrido, para negar a inclusão na base de cálculo do ICM do valor dos serviços prestados por bares e restaurantes, quando do fornecimento de alimentos e bebidas, partiu da premissa de que referidos serviços se incluíram na competência tributária municipal cujo âmbito no particular era demarcado por lei complementar: logo não ofendeu diretamente o art. 24, 11, da Carta de 69 e a violação reflexa de norma constitucional, decorrente da errônea interpretação do direito infraconstitucional, não é fundamento idôneo de recurso extraordinário.