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Cruzados novos bloqueados - Banco Central - Legitimidade passiva
Autor
Teixeira, Sálvio de Figueiredo
Institución
Resumen
Debatendo-se na causa, diferenças relativas à remuneração dos cruzados novos excedentes de NCz$ 50.000,00, que não puderam ser convertidos em cruzeiros e foram repassados ao Banco Central do Brasil, consoante determinou a Lei 8.024!90, em face da intervenção coativa nos contratos, reveladora do factum principis e caracterizadora da força maior, ocorreu a ruptura ex vi legis da avença original, substituindo-se aquela entidade ao depositário contratual e determinando sua ·legitmidade passiva para essas ações. Superior Tribunal de Justiça