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Ação direta de inconstitucionalidade - Lei revogada - Perda de objeto
Autor
Silva, Moacir Antônio Machado da
Institución
Resumen
Ação direta de inconstitucionalidade. Medidas Provisórias nº 153 e 156, ambas de 15 de março de 1990. Recentemente, esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 709, decidiu que, revogada a lei arguida de inconstitucional a ação direta a ela relativa perde o seu objeto, independentemente da ocorrência de efeitos concretos que dela hajam decorrido. Ação direta de inconstitucionalidade que não se conhece por estar prejudicada em virtude da perda de seu objeto. Supremo Tribunal Federal