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Servidor municipal - Retenção de vencimentos - Inconstitucionalidade
Autor
Correia, Affonso Henriques Prates
Institución
Resumen
Ação direita de inconstitucionalidade. Decreto n° 16.543, de 5.4.1991, do Estado do Rio de Janeiro, que limita temporariamente o montante do pagamento aos servidores estaduais. Possui relevância jurldica a sustentação de infringir o diploma referido aos arts. 7º, VI e X, e 37, XV. ambos da Constituição. Não é, também, possível deixar de reconhecer o periculum in mora, pois é inequívoco o prejuízo imediato que representa, aos servidores atingidos pelo Decreto nº 16.543/1991, do Estado do Rio de Janeiro, a retenção, sem Lei, de parcela dos vencimentos devidos, cada mês, com base em lei vigorante, gerando, assim, indiscutíveis conseqüências negativas à manutenção, pelos servidores atingidos, das condições de vida pessoal e familiar, sob o ponto de vista financeiro. Medida cautelar deferida, para suspender ex nunc e até o julgamento final, a eficácia do Decreto nº 16.543, de 5.4.1991, do Estado do Rio de Janeiro. Supremo Tribunal Federal