info:eu-repo/semantics/article
Sociedade de economia mista - Indenização - Prescrição
Autor
Velloso, Carlos
Institución
Resumen
- A prescrição da ação pessoal contra sociedade de economia mista é a do art. 177 do Código Civil, vale dizer, é a vintenária. Embora seja a sociedade de economia mista uma entidade paraestatal, isto só não basta para fazer jus à prescrição qüinqüenal do Decreto n° 20.910/32, ex vi do disposto no art. °9 do Decreto-lei n° 4.597/42. É que exige a lei que a entidade paraestatal seja mantida mediante tributos. (Decreto-lei n° 4.597/42, art. 2°). Tarifas que constituem preço público não se confundem com os tributos. Recurso especial não conhecido. Superior Tribunal de Justiça