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Desapropriação - Imóvel rural - Utilidade pública
Autor
Silva, Moacir Antônio Machado da
Institución
Resumen
- Desapropriação por utilidade pública de imóvel situado às margens do Rio Meio Ponte. Emenda Constitucional nº 1/1969, arts. 153, § 22, e 161 e parágrafos. A só qualificação do imóvel como rural não tolhe o poder de desapropriação por utilidade pública, por qualquer das pessoas de direito público. Hipótese em que não se trata de desapropriação por interesse social de imóvel rural, para fins de reforma agrária, mas de desapropriação por utilidade pública de imóvel rural, pelo Estado, necessário à implantação de uma unidade de estação de tratamento de esgoto sanitário. Ofensa ao art. 161 e parágrafos, da Emenda Constitucional nº 1/1969, que não se caracteriza. Recurso extraordinário não conhecido.