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Militar - Remuneração - Vinculação
Autor
Alvarenga, Aristides Junqueira
Institución
Resumen
- Vencimentos. Soldo. Vinculação. Militares e Ministros do Superior Tribunal Militar. A vinculação isonômica prevista no Decretolei nº 2.380/87 restou afastada do cenário jurídico pela Lei Básica de 1988, e não pela Lei nº 7.723/89. A conclusão decorre do fato de a referida Constituição dispor proibindo vinculação de vencimentos, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, quer civil, quer militar. A incompatibilidade é manifesta.