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Autorização - Banco Central - Controle jurisdicional
Autor
Tácito, Caio
Institución
Resumen
- Autorização é ato administrativo que não cria direito, mas possibilita a eficácia de direito preexistente.- A norma do art. 255 da Lei de Sociedade por Ações, que subordina a alienação do controle à autorização do Governo, é norma pública de competência.- A determinação do tratamento eqüitativo aos acionistas minoritários é ato de competência do Banco Central, não podendo ser exercida pela autoridade judiciária.