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Sociedades de economia mista - Empresas públicas - Fiscalização pelo Tribunal de Contas
Autor
Marques, José Frederico
Institución
Resumen
Existe clara distinção na lei entre a fiscalização sobre a administraçãodireta e sobre as autarquias da União, de um lado, e sobre as sociedades de economia mista e empresas públicas de qualquer órgão público da Federação, de outro.- A fiscalização tem de confinar-se ao que dispõe a lei e o direito escrito; o que sair desses limites constituirá arbítrio, desvio ou excesso de poder.- Interpretação do art. 70 da Constituição.- Idem, da Lei nt? 6223 de 1975.