info:eu-repo/semantics/article
Isenção e não-incidência tributárias - Imposto sobre circulação de mercadorias - Alienação fiduciária
Autor
Guimarães, Carlos da Rocha
Institución
Resumen
- A isenção elimina a tributação de um fato jurídico enquanto que a nM-incidência é uma forma negativa de configurar a causa jurídica da imposição, pela enumeração dos fatos que são passíveis de tributação.- Para a incidência do imposto, não basta que haja circulação de qualquer objeto ou coisa; é necessário que possa ele ser qualificado como mercadoria.