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Concorrência pública - Critério de julgamento das propostas - Condição - Igualdade perante a lei
Author
Silva, Carlos Medeiros
Institutions
Abstract
- A escolha das propostas deve inspirar-se no interêssepúblico, que nem sempre se traduz na opção pela de menorpreço, mas naquela que fôr considerada mais vantajosa, conforme critérios explícitos.- O cômputo do valor do impôsto i.c.m. na aferição domelhor preço não constitui condição, cuja inclusão no editalseja obrigatória.- Interpretação do art. 133 do Decreto-lei n.O 200, de25 de fevereiro de 1967.