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Sociedade de economia mista - Intervenção do estado no domínio econômico - Exploração, comércio e transporte do minério de ferro - Competência legislativa da União - Poder regulamentar - Igualdade perante a lei
Autor
Campos, Francisco
Institución
Resumen
- O fato de o Estado participar do capital e da administraçãodas sociedades mistas não altera a sua estrutura jurídica, nem as transpõe do plano da economia e do direito privados para o plano da economia pública e do direito público"- A intervenção do Estado no domínio econômico, autoriUldano art" 146 da Constituição, há de ser, necessàriamente, não só excepcional como limitada, o que exclui a generalidade, a indiscriminarão e a ausência de condições à intenJenção"- A ,"egulamentação do comércio, como a de tôda atividade, pressupõe o poder de intervir na esfera da liberdade e dos direitos individuais"- Na competência exclusiva ou privativa do Poder Legislativo Federal não se inclui apenas o poder de regular o comércio em geral, mas tam bém o comércio interior de cada Estado" - O comércio não é mais do que um dos modos de usar Oll de dispor da propriedade; somente ao poder competente para regular o exercício dos direitos de liberdade e de propriedade cabe regular o comércio"- O poder regulamentar da Administração só se exercerá, seja qual fôr a matéria, no pressuposto de uma lei existente, sôbre a base desta lei e tão-somente para lhe dar execução.- Na ausência de uma lei que o haja regulado, o Poder Executivo não poderá regulamentar qualquer comércio.- O postulado da igualdade perante a lei não se destina areger apenas os denominados direitos da personalidade, mas todos os direitos, o das pessoas, o das coisas e o das obrigações.- Inierpreiaçáo àos arts. 87, 141, §§ 1.0 e 2.°, e 146 da Constituição.