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Impôsto de exportação - Trânsito da mercadoria por estado não popular - Fraude fiscal
Autor
Guimarães, Carlos da Rocha
Institución
Resumen
- A simples passagem da mercadoria pela linha divisóriainterna, para outro Estado da Federação, não implica eminibir o Estado, em que ela foi produzida, de cobrar o impôstode exportação, se o destino da mercadoria é ser exportadapara o estrangeiro.- A venda de mercadoria, por interposta pessoa, constituifraude à lei fiscal e, como tal, é irrelevante para o fimde evitar a tributação. Interpretação do art. 19, n.o V, da Constituição.