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Estados e Municípios - arrecadação de tributos para garantia de empréstimos - Caixa econômica e Banco do Brasil
Autor
Valadão, Haroldo Teixeira
Institución
Resumen
- Admitir em virtude de lei federal, estadual ou municipal, ou de convenção das partes e para certos credores, forma diversa da prescrita no art. 204 da Constituição Federal para a execução de dívida contra o erário público é afastar-se do aludido texto, que não permite quaisquer privilégios entre os diversos credores do fisco.- Interpretação do art. 204 da Constituição, idem do Decreto-lei n.º 1.205, de 1939.