dc.contributorEscolas::DIREITO RIO
dc.creatorFossati, Gustavo
dc.creatorAlves, Waldir
dc.date.accessioned2019-10-14T12:08:17Z
dc.date.accessioned2022-11-03T20:22:34Z
dc.date.available2019-10-14T12:08:17Z
dc.date.available2022-11-03T20:22:34Z
dc.date.created2019-10-14T12:08:17Z
dc.date.issued2019-06
dc.identifierhttps://hdl.handle.net/10438/28311
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5037140
dc.description.abstractO objetivo do presente trabalho é analisar a constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o mútuo celebrado entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, quando não haja a participação de instituição financeira, nem de pessoa jurídica ou física que desenvolva atividade análoga à de instituição financeira, ainda que de forma acessória ou eventual. Os tribunais federais têm mantido a cobrança do imposto, com o principal fundamento de não ser exigível que o contrato de mútuo seja celebrado com instituição financeira. Nessa perspectiva, é importante verificar eventual excesso do Fisco na interpretação da norma, quer quanto ao comando da Constituição, quer do Código Tributário Nacional, estabelecendo os exatos contornos do tributo, de modo a eliminar os excessos inconstitucionais na interpretação de seu conteúdo. É também oportuno comparar o Imposto sobre Operações Financeiras com imposto similar em debate na União Europeia, pois excessos do Fisco podem implicar descrédito para o modelo tributário brasileiro, afetando a abertura do mercado interno para investimentos de empresas estrangeiras e a inserção do Brasil nos mercados mundiais.
dc.languagept_BR
dc.publisherRevista de Informação Legislativa
dc.subjectDireito Tributário
dc.subjectImposto sobre operações financeiras (IOF)
dc.subjectMútuo
dc.subjectInstituição financeira
dc.titleIOF sobre contratos de mútuo com quem não desenvolve atividade financeira ou análoga
dc.typeArticle (Journal/Review)


Este ítem pertenece a la siguiente institución