Report
ADI n. 5617 - Destinação de recursos do Fundo Partidário para a campanha de candidatas - CEPIA
Fecha
2017-09-13Autor
Amaral, Thiago Bottino do
Fabris, Lígia
Mendes, André Pacheco Teixeira
Institución
Resumen
O objetivo da presente petição é contribuir para o julgamento da ADI nº 5.617, na qual se discute a constitucionalidade da norma prevista no art. 9º da Lei 13.165/2015, que regula a destinação de recursos do Fundo Partidário para a campanha de mulheres candidatas. Esse artigo estabelece limites para o financiamento de campanhas de mulheres: um mínimo (5%) e um máximo (15%). Nesse contexto, este memorial pretende acrescentar aos argumentos da inicial uma nova dimensão de análise. O dispositivo legal questionado (art. 9º da Lei 13.165/2015) é inconstitucional porque, ao impor não apenas um limite mínimo irrisório, mas também um limite máximo ao financiamento da campanha de mulheres, consolida, legitima e intensifica a imensa desigualdade material já existente entre homens e mulheres na política brasileira. Embora pareça uma medida de promoção de igualdade material por meio de uma diferenciação de tratamento, o dispositivo, na prática, atua no sentido oposto e ataca a própria igualdade material quanto a gênero, restringindo ainda mais o acesso de mulheres a cargos eletivos