dc.contributor | Demais unidades::FGV CERI | |
dc.creator | Loureiro, Gustavo Kaercher | |
dc.creator | Ferreira, Eden José | |
dc.creator | Coelho, João Paulo Soares | |
dc.date.accessioned | 2022-06-15T18:05:53Z | |
dc.date.accessioned | 2022-11-03T20:00:26Z | |
dc.date.available | 2022-06-15T18:05:53Z | |
dc.date.available | 2022-11-03T20:00:26Z | |
dc.date.created | 2022-06-15T18:05:53Z | |
dc.date.issued | 2021 | |
dc.identifier | Saneamento básico | |
dc.identifier | https://hdl.handle.net/10438/32126 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5030900 | |
dc.description.abstract | Por força da Lei nº 14.026/2020, a prestação regionalizada dos serviços passou a ser um dos princípios fundamentais do saneamento básico (art. 2º, XIV). O agrupamento de titulares, com vistas à prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços, serve à geração de ganhos de escala, viabilidade técnica, econômico-financeira e, principalmente, à garantia da universalização. Contudo, qualquer iniciativa de congregação de Municípios serve a esse fim? Podem ser consideradas como prestação regionalizada aquelas junções (i) com sentido meramente econômico-empresarial; (ii) que visam à mera integração de funções instrumentais ou (iii) que pretendem frustrar objetivos do NMSB? A União, na concessão de financiamento vinculados a recursos financeiros, pode aferir se a prestação regionalizada cumpriu os requisitos estabelecidos pelo NMSB? Essas perguntas são respondidas nesta publicação. | |
dc.language | por | |
dc.publisher | FGV CERI | |
dc.subject | serviços públicos | |
dc.title | Prestação regionalizada sim. Regionalização não. | |
dc.type | Article | |