Tese
O papel do direito privado na construção de uma sociedade livre, justa e solidária
Fecha
2016-08-08Autor
Pedrosa, Lauricio Alves Carvalho
Pedrosa, Lauricio Alves Carvalho
Institución
Resumen
A presente tese busca apresentar propostas de sentido e justificação aptas a promover uma transformação no Direito Privado brasileiro, com base nos valores ético-jurídicos da alteridade e da responsabilidade. Almeja-se estabelecer uma maior vinculação entre as normas de Direito Privado e os princípios ético-políticos fundamentais, consagrados na Constituição, de modo a superar a predominância do paradigma individualista, em direção a uma maior efetivação da democracia e da solidariedade social. Para tanto, realiza-se uma análise da formação histórica dos valores éticos atualmente dominantes, para demonstrar que as noções de cuidado e responsabilidade pelo outro remontam aos primeiros sistemas éticos de que se tem conhecimento. Em seguida, são elaboradas interpretações para as noções de alteridade e responsabilidade consideradas essenciais para a construção de uma ética adequada ao século XXI. São analisados também os efeitos negativos que a padronização e o poder disciplinar produziram em relação à identidade e a cultura de muitos povos. Na luta pelo reconhecimento das diferentes identidades, o multiculturalismo é compreendido como uma realidade, que se reflete no Direito através do pluralismo jurídico. Nesse contexto, é atribuída à Constituição a tarefa de harmonizar as diferentes ordens e valores em conflitos. No Brasil, o paradigma individualista do Direito Privado pode ser superado através da interpretação de suas normas em consonância com os objetivos gerais da República, o que exige o aprofundamento da ideia de constitucionalização dos direitos. Ultrapassada a transição paradigmática, a pessoa deixa, então, de ser vista como um indivíduo isolado, abstrato e unidimensional para ser considerado um sujeito multifacetado, plural e socialmente reconhecido em sua dignidade. A autonomia passa a ser concebida numa perspectiva intersubjetiva, dialógica. Ademais, abandona-se o tratamento dicotômico das tutelas da personalidade e do patrimônio, tendo em vista que ambas possuem um objetivo comum: a valorização da pessoa humana. A vulnerabilidade é reconhecida como um estado do sujeito e princípio norteador do novo Direito Privado. Propõe-se que a obrigação seja compreendida como laço de solidariedade social; que as funções sociais das propriedades incorporem em seu conteúdo a ideia de sustentabilidade; a percepção da responsabilidade por danos como prevenção e a ampliação das hipóteses de responsabilidade solidária. Na concretização dessas propostas, importante será o papel desempenhado pelo Poder Judiciário, que na interpretação das cláusulas gerais deve vincular-se aos princípios constitucionais, o que retira do juiz a possibilidade de exercício de um poder discricionário.