Dissertação
Dança no espaço escolar: abordagem a partir da LDB EOS PCN’S
Fecha
2014-09-08Autor
Fernandes, Kelly Bomfim da Silva
Fernandes, Kelly Bomfim da Silva
Institución
Resumen
A autora trata da frágil implementação do ensino da Arte/Dança em estabelecimentos de ensino formal da rede estadual de educação, da cidade de Montes Claros /MG em acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em consonância com os Parâmetros Curriculares Nacionais e na observação dos paradigmas utilizados na discussão da teoria e prática de ensino de dança nessas escolas. Buscou verificar se a Dança tem sido contemplada como uma linguagem da Arte preconizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº. 9.394/96 e pelos Parâmetros Curriculares Nacionais/1998, além de demonstrar a importância da instituição formal de ensino, seja ela pública ou privada, seguir esta lei específica, que diz considerar a Arte como área de conhecimento obrigatória no sistema educacional. Torna-se importante também que, seguindo a lei, o conhecimento em Artes proporcione à instituição (diretores, supervisores, professores, alunos e pais) o acesso ao conhecimento da Dança, não sob um entendimento qualquer, mas mediante aquele proposto pelos PCN’s – Arte/Dança que visam a formação do aluno neste universo de conhecimento. Realizou-se um estudo de caráter qualitativo, exploratório e documental a partir do levantamento quantitativo buscando identificar o número existente de escolas públicas estaduais que contemplam a dança nas aulas de Arte, além da visitação e entrevistas semi-estruturadas a essas escolas selecionadas a partir de dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação da cidade de Montes Claros/MG. Traz um estudo de dança a partir das legislações educacionais, além do entendimento da dança como linguagem artística que constrói conhecimento. Os resultados indicam fatores que prejudicam a presença do ensino da Dança na disciplina Arte em escolas públicas estaduais da cidade de Montes Claros/MG demonstrando que, a falta de profissionais formados em dança na região decorrente a ausência de um curso superior na área presente na universidade que abrange todo o município; a infraestrutura precária das escolas não proporcionando condições necessárias para o ensino da Arte, além da predominância de profissionais da área de Artes Visuais em atuação causam a frágil implementação e inclusão do ensino de Dança proposto pelos Parâmetros Curriculares Nacionais/1998. A partir destes dados, percebe-se que a dança não é valorizada como uma linguagem da Arte e depreendemos que a lei parece não garantir a ação efetiva do ensino da Arte nas escolas, além de tornar confuso o entendimento de qual linguagem específica a ser ensinado nas aulas de Artes.