Artigo Publicado em Periódico
A aplicação da lei nacional de Parceria Público-Privada (PPP) aos contratos do governo do Estado da Bahia
Fecha
2011Autor
Andrade, Paulo Sérgio Souza
Andrade, Paulo Sérgio Souza
Institución
Resumen
O presente trabalho objetiva apontar situações (em abstrato) de aplicação subsidiária da Lei de Parceria Público-Privada da União (Lei nº 11.079/04) aos contratos dessa natureza firmados pelo Governo do
Estado da Bahia, visto que existe a Lei estadual nº Lei nº 9.290/2004 dispõe sobre a mesma matéria. O tema assume importância diante do fato de o recurso à PPPs ser algo novo no Brasil, a Bahia, v.g., um dos estados
pioneiros no país, teve sua primeira PPP efetivamente aplicada em 2009 no Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe; e, mais recentemente, no Estádio de Futebol Octávio Mangabeira (Fonte Nova). Fica evidente a
necessidade de aprofundamento teórico sobre o tema no âmbito do Direito, especialmente para mitigar os riscos de ocorrência de problemas legais, notadamente hermenêuticos, que possam comprometer o adimplemento desta modalidade de contratos administrativos, o que implicaria em perdas em termos de bem estar social. Para tanto, sob o ponto de vista metodológico, realizou-se análise deontológica das duas leis em cotejo; análise documental com base em informações disponibilizadas pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte da Bahia (SETRE), órgão interlocutor do Estado na PPP da Fonte Nova, e pela Secretaria da
Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ); bem como a observação participativa nos debates recentes sobre PPP no âmbito do Estado da Bahia. Em conclusão, foi possível estabelecer o campo (não exaustivo) de incidência
subsidiária da Lei Nacional de PPP na Bahia, além de identificar alguns pontos de contradição relevantes que suscitam a necessidade de estudos aprofundados para sua elucidação.