Tesis
Moralidade e direito: o princípio da boa-fé no direito administrativo
Fecha
2006Autor
Freitas, Juarez
Resumen
A presente pesquisa procura desenvolver um estudo destinado a verificar a aplicação do princípio da boa-fé no Direito Administrativo. Para tanto, inicia-se pela análise da relação entre Direito e Moral no atual contexto jurídico. Verifica-se a insuficiência do modelo positivista, baseado na idéia de norma, para explicar o fenômeno jurídico em toda a sua complexidade. Passa-se a estudar a atual conformação do sistema jurídico e a necessidade de considerar a existência, além das regras estritas, de princípios jurídicos de conteúdo moral em uma perspectiva de interpretação sistemática do Direito. Neste sentido, observa-se que a legitimidade do Direito deve advir de um procedimento racional, orientado por valores morais, uma vez que não há Direito que se pretenda legítimo que seja contrário aos princípios morais. Em um segundo momento, analisa-se a relação entre o princípio da boa-fé e o princípio da moralidade a partir da inserção da moralidade no Direito Positivo brasileiro. A boa-fé, como mecanismo de inserção de valores éticos no Direito, está em perfeita consonância com os valores constitucionais. A partir desta constatação, passa-se a analisar a construção doutrinária do princípio da boa-fé no Direito Privado, sua previsão legal e desdobramentos conceituais, bem como as funções atribuídas pela doutrina à boa-fé objetiva. Por fim, procura-se reafirmar a possibilidade de transposição do princípio do Direito Privado para o Direito Público. Demonstra-se a plena aplicabilidade do princípio da boa-fé no Direito Administrativo, por meio da análise de suas caracterísiticas e da superação da dicotomia entre o Público e o Privado.A partir da vinculação da boa-fé com a Moralidade, busca-se demonstrar que a confiança é elemento essencial às relações jurídicas no âmbito do Direito Público. Por último, analisam-se as contribuições doutrinárias e jurisprudenciais à aplicação da boa-fé na anulação dos atos administrativos e na improbidade administrativa.