bachelorThesis
A responsabilidade civil da Administração Pública por falha no dever de fiscalização
Registro en:
SILVA, Matheus Carvalho; NOBRE JÚNIOR, Edílson Pereira (Orient.). A responsabilidade civil da Administração Pública por falha no dever de fiscalização. 2019. 46 f. CC (graduação em Direito) - Faculdade de Direito do Recife - CCJ - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife, 2019.
Autor
Silva, Matheus Carvalho
Institución
Resumen
O presente trabalho tem por objetivo propor uma análise da responsabilidade civil da administração pública por omissão quando há uma falha no dever de fiscalização. Para tanto, observou como a doutrina tem se manifestado sobre o tema e como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem se posicionando. Trata-se de uma revisão da literatura nacional e internacional que busca o aprofundamento do debate da matéria em contexto acadêmico e, no âmbito social, na sua maior divulgação, facilitando a compreensão pela sociedade da responsabilidade que detém o poder público na fiscalização de determinadas atividades e do dever de reparação quando ocorre a inação do ente público. Para compreender a temática em sua extensão e amplitude, foram apresentados os aspectos que permeiam o fenômeno da responsabilidade civil, seus pressupostos e elementos de constituição, bem como o fundamento jurídico do instituto no ordenamento jurídico pátrio. Posteriormente, foi realizada uma análise histórica do instituto da responsabilidade civil da Administração Pública por omissão ao longo de todo o processo constitucional. Por último, através do auxílio do direito estrangeiro, foi realizada uma crítica ao modelo tradicional de análise do instituto, bem como a necessidade de adequação das decisões judiciais nos casos em que se verifique danos causados pela inatividade ante o dever individualizado de agir do ente estatal a fim de garantir a devida prestação jurisdicional. Pelo exposto, concluir que a responsabilidade civil do estado por omissão, nos casos em que o ordenamento exige uma conduta pela Administração, deve ser subjetiva, sendo imprescindível a demonstração do elemento “culpa”, é para além de fazer exigências que a Constituição não faz, insuficiente para conceder uma prestação jurisdicional efetiva e que leva em consideração a assimetria da relação entre Administração x administrados.