Tesis
Elementos diferenciais do Regime Diferenciado de Contratações em face do regime vigente
Fecha
2017-09-05Registro en:
CRUZ, Vital Macário da. Elementos diferenciais do Regime Diferenciado de Contratações em face do regime vigente. 2017. [68] f., il. Dissertação (Mestrado em Economia do Setor Público)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Autor
Cruz, Vital Macário da
Institución
Resumen
O presente estudo teve por objetivo encontrar, por meio de pesquisa científica, de literatura e da doutrina, as reais vantagens acerca do Regime Diferenciado de Contratações, criado pela Lei n. 12.462/2011, em busca dos elementos que vão ao seu encontro e de contraponto, observando as modalidades e procedimentos apresentados e vigentes de licitações e contratos administrativos – objeto basicamente expresso na Lei n. 8.666/1993. Como base de obtenção de ideias mais atinentes à temática em questão, fez-se uso de artigos, dissertações e teses, bem como revistas especializadas, literatura de economistas/autores conceituados no âmbito acadêmico e da Administração Pública, e sítios virtuais. O novo Regime representa uma inovação importante no campo jurídico-administrativo brasileiro, não apenas pelo fato de ter surgido devido à ocorrência de urgência para a realização de grandes obras, no intuito de atender as demandas de eventos internacionais e nacionais que se aproximavam nos anos de 2014 e 2016, em especial, por lograr-se como algo bastante singular na cultura do processo administrativo de licitações e contratos. E ainda, tal Regime coloca de lado as formas e os procedimentos do Regime vigente, seguindo um caminho próprio. Neste sentido, o Regime Diferenciado de Contratações não se configura apenas como uma nova modalidade de licitação, mas é um novo regime de licitações, uma inovação própria que ambiciona dizer a que veio no campo jurídico-administrativo de licitações e contratos, evidenciando melhorias de eficiência e de qualidade no campo das licitações. Também se empregou uma busca pela escola do pensamento econômico que mais se conforma com os regimes de licitação analisados, conforme o escopo do novo Regime – ambicioso e inovador –, que mesmo tendo a aparência de ser restrito às situações de iminência dos eventos esportivos internacionais e nacionais, se permitiu alargar a abrangência para várias áreas dos serviços públicos e alcançar certas distâncias dos monumentos centrais de competições esportivas. Neste ínterim, constatou-se que o pensamento econômico adequado é uma contribuição da Microeconomia: a Teoria da Firma, advindo de artigo pioneiro de Ronald Coase (prêmio Nobel em 1991), de 1937, intitulado The Nature of the Firm (A natureza da firma); e ainda, a Economia dos Custos de Transação, cuja natureza foi percebida por Oliver Williamson (prêmio Nobel em 2009), e o Oportunismo. Assim, a proposta é de hipótese de conformação e afirmação do entendimento dos referidos conceitos de economia em relação aos regimes de licitação em estudo – o regime vigente e o Regime Diferenciado de Contratações –, embora, caso não ocorra tal afirmação, a hipótese possa ser negada. Assim, mostrou-se evidente a contribuição do presente estudo, que poderá servir de pesquisa para outros interessados na temática.