Tesis
O servidor temporário no serviço público
Fecha
2021-01-25Registro en:
ALMEIDA, Carlos dos Santos. O servidor temporário no serviço público. 1986. vii, 150 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 1986.
Autor
Almeida, Carlos dos Santos
Institución
Resumen
Esta dissertação trata do pessoal temporário do Serviço Público brasileiro. O Serviço Público brasileiro adotou o Sistema do Mérito a partir de 1934. Contudo, o ingresso pelo Sistema de Patronagem vem sendo mantido e, mais, as funções temporárias vêm suplantando em número as funções permanentes. Este trabalho tenta uma explicação para esses fenômenos, bem como uma solução para eles. Ele vai a algumas normas legais relativas ao pessoal temporário desde os Regulamentos Consulares do Segundo Reinado até os mais recentes preceitos constitucionais. Ao cabo, chega-se às seguintes conclusões: 1) Podem-se admitir novas regras sobre pessoal temporário, porém as que já existem são suficientes. Portanto, o problema é menos legal que institucional. 2) Na verdade, a adoção do Sistema do Mérito é muito recente se comparada ao Sistema de Patronagem e às instituições sociais brasileiras. 3) As normas jurídicas podem ser contornadas pelo formalismo, a exemplo do jeitinho brasileiro. 4) É por vezes difícil distinguir a função temporária da função permanente, sendo comuns, por isso, confusões e interrelações. 5) Sugere-se o fortalecimento do Sistema do Mérito, de modo que se exijam concursos públicos mesmo para as funções temporárias. No Brasil não é raro pensar-se que o Sistema do Mérito se relaciona apenas com as funções de. Carreira. 6) E comum que, após certo tempo de exercício, se transformem os admitidos temporariamente em servidores efetivos, seja por lei, seja por norma constitucional ao arrepio do Sistema do Mérito. Sugere-se, portanto, que se negue a estabilidade aos ocupantes de funções temporárias, a menos que eles se submetam a concursos públicos. Desse modo, desencorajar-se-ão as designações temporárias ilegais e desnecessárias.