Tesis
O direito à educação para as pessoas com deficiência nos atos normativos produzidos pelo Conselho Nacional de Educação (2008-2019)
Fecha
2021-06-30Registro en:
CHAGAS, Patrícia Helena Ribeiro de Souza. O direito à educação para as pessoas com deficiência nos atos normativos produzidos pelo Conselho Nacional de Educação (2008-2019). 2020. 152 f., il. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020.
Autor
Chagas, Patrícia Helena Ribeiro de Souza
Institución
Resumen
A pesquisa apresenta como objeto de estudo o direito humano à educação da pessoa com
deficiência. Até o início do século XXI, a concepção biomédica da deficiência era
hegemônica e impactava nas políticas e nos modelos educacionais que tinham como
objetivo a reabilitação de um corpo patológico para integrá-lo à sociedade. A Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência publicada pela Organização das Nações
Unidas em 2006, como emenda constitucional no Brasil pelo Decreto Legislativo n.o
186/2008 e pelo Decreto Executivo n.o 6.949/2009 é referenciada como um marco
mundial na positivação dos direitos das pessoas com deficiência, considerando-as como
sujeitos de direito e de dignidade, demarcando também, a transição do modelo médico de
deficiência para o modelo social. No Brasil, a publicação em 2008 da Política Nacional
de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPI) consolida-se como
uma importante política educacional, ao propor a inclusão dos alunos com deficiência nas
escolas e classes comuns.
Esta pesquisa qualitativa tem como fonte de dados os atos normativos emitidos pelo
Conselho Nacional de Educação no período de 2008 a 2019, oito pareceres consultivos e
uma resolução, a Resolução CNE/CEB n.o 4/2009, a qual institui as Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), na modalidade
Educação Especial. O objetivo geral é compreender como o direito à educação se
expressa nos diversos atos normativos emitidos pelo Conselho Nacional de Educação,
tendo como referência a PNEEPI. Como processo metodológico inspira-se na Análise de
Conteúdo (AC) de Laurence Bardin (2009). O resultado da pesquisa demonstra que a
natureza do CNE é um órgão vinculado ao Estado. As instituições convocadas não tem
vínculos com à causa da educação das pessoas com deficiência. O quantitativo de
pareceres que chegam ao CNE referentes à temática dos alunos com deficiência é ínfimo
frente a outras demandas. Os relatores dos pareceres analisados quase não se
referenciavam à PNEEPI (2008). Na maioria dos votos dos relatores permeia muito mais
princípios da integração que da inclusão.