Tesis
Regularização ambiental e apropriação verde na estação ecológica Uruçui-Una
Fecha
2020-08-04Registro en:
SILVA, Patrícia da. Regularização ambiental e apropriação verde na estação ecológica Uruçui-Una. 2020. [150] f., il. Dissertação (Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020.
Autor
Silva, Patrícia da
Institución
Resumen
Essa pesquisa teve como objetivo analisar a relação entre apropriação verde e a grilagem de terras no âmbito de mecanismos de regularização ambiental previstos na legislação florestal brasileira. A apropriação verde pressupõe o controle privado sobre as terras e os recursos naturais, justificado na narrativa da necessidade de preservação ambiental. A regularização ambiental, especialmente a utilização da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), relativa a imóveis localizados nos limites da Estação Ecológica de Uruçuí-Una (ESEC UruçuíUna) com a finalidade de compensação de reserva legal (CRL) demonstra a ocorrência da apropriação verde. As alterações na legislação florestal, mas também fundiária, têm possibilitado novas formas de apropriação de terra e de recursos naturais, dentre elas a CRL. A expansão da fronteira agrícola no Cerrado, que teve início nos anos 1970, foi marcada por fortes incentivos estatais, como crédito e investimentos em infraestrutura e pesquisa, permitindo a ocupação do bioma pela agricultura capitalista. Esse processo deixou um rastro de devastação que acabou com 49% da área do bioma para dar lugar a imensas lavouras voltadas à exportação de commodities. Grilagem, violência e expulsão de comunidades de suas terras sempre estiveram presentes nessa expansão. Atualmente, a exigência legal é a regularização ambiental dos imóveis, possibilitando a continuidade e expansão dos lucros – as unidades de conservação (UCs) são utilizadas para essa finalidade, por meio da CRL. O instrumento da CRL permite que um proprietário, o qual possua um imóvel com déficit de reserva legal, atendendo a determinados requisitos legais, adquira outro imóvel, localizado em UC de domínio público, pendente de regularização fundiária. Nesses casos, o CAR tem sido utilizado como instrumento para apropriação de terras dentro das UCs. Na ESEC UruçuíUna a existência de imóveis cadastrados no CAR em área superior a da própria UC ilustra como grileiros utilizam os mecanismos tradicionais de apropriação ilegal de terras e o CAR para avançar sobre a área conservada, negociando áreas em procedimentos de CRL. O resultado da pesquisa permite concluir que o CAR e a CRL são determinantes para o avanço da grilagem de terras localizadas na UC.