Tesis
Condutas anticompetitivas e a crescente concentração de mercado autorizada pelo Cade
Fecha
2022-05-04Registro en:
PENEREIRO, Stephanie Vendemiatto. Condutas anticompetitivas e a crescente concentração de mercado autorizada pelo Cade. 2022. 475 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Autor
Penereiro, Stephanie Vendemiatto
Institución
Resumen
Este trabalho possui como problema central de pesquisa a investigação acerca de possíveis
relações entre a prática de condutas anticompetitivas e a crescente concentração de mercado
autorizada pela autoridade brasileira de defesa da concorrência. Pesquisas acadêmicas recentes
indicam que a autoridade vem adotando postura demasiadamente permissiva quando da análise
de atos de concentração, permitindo significativas concentrações econômicas. Um dos
possíveis efeitos de uma excessiva permissibilidade da concentração de poder econômico é o
aumento das possibilidades e probabilidades do exercício abusivo do poder de mercado
concentrado por esses agentes. Este trabalho dialoga com essa ideia, verificando: (i) se as
investigações pela prática de condutas unilaterais conduzidas pela autoridade investigam
agentes que passaram por concentrações verticais e conglomerais autorizadas por ela; e (ii) se
a autoridade segue permitindo concentrações de mercado ainda maiores por agentes já
investigados por práticas abusivas de posição dominante. Para tanto, o trabalho analisou 947
atos de concentração e 371 processos administrativos sob análise do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade) entre a entrada em vigor da Lei nº 12.529/2011 e 31 de dezembro
de 2020. Os dados levantados indicam respostas positivas a ambas as perguntas: (i) há
investigações pela prática de condutas unilaterais que investigam agentes que passaram por
concentrações verticais e conglomerais autorizadas pela autoridade; e (ii) mesmo quando há
investigações envolvendo as mesmas empresas e os mesmos setores econômicos, níveis ainda
maiores de concentração econômica seguem sendo permitidos pelo Cade. A conclusão,
portanto, é que ter uma Lei que permite um controle prévio e preventivo, inclusive
determinando a proibição de concentrações que impliquem eliminação substancial da
concorrência, parece estar sendo insuficiente para frear as concentrações de mercado e
posteriores abusos – a forma de análise, a metodologia e os vieses adotados pelo Cade
continuam sendo demasiadamente permissivos. Os dados demonstram, portanto, ser urgente
uma mudança nos paradigmas e critérios adotados pelo Cade em suas decisões, de modo a
ensejar uma postura mais interventiva da autoridade no momento da formação e estruturação
do poder econômico.