Tesis
O trabalho doméstico e a segunda abolição brasileira : uma análise das audiências públicas para a discussão da PEC Nº 478-A/2010
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MATOS, Renata Araújo. O trabalho doméstico e a segunda abolição brasileira: uma análise das audiências públicas para a discussão da PEC Nº 478-A/2010. 2017. 125 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Autor
Matos, Renata Araújo
Institución
Resumen
O trabalho doméstico é imprescindível para a manutenção da vida humana. Entretanto, o histórico de desempenho desse ofício vem acompanhado por complexos processos de discriminações negativas, motivadas, sobretudo, pelos sistemas de classificação de classe, raça e gênero. A presente pesquisa analisa os debates desenvolvidos nas cinco audiências públicas de discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 478-A, realizadas entre outubro de 2011 e maio de 2012. A referida proposta versou sobre a equiparação das trabalhadoras domésticas às demais categorias urbanas e rurais e foi aprovada dia 02 de abril de 2013, dando corpo à Emenda Constitucional 72, que estabeleceu a alteração do parágrafo único do artigo 7º da Carta Magna e ampliou os direitos das trabalhadoras domésticas. Vale ressaltar que esse processo de extensão de direitos foi denominado, por muitos, de segunda abolição. Diante ao exposto e à observação da importância do trabalho doméstico para a reprodução da sociedade e dos sistemas econômicos e políticos e de sua tardia regulamentação, este estudo propõe considerar como a imagem social da trabalhadora doméstica é constituída por diferentes grupos presentes nos debates analisados. Buscando, ainda, desvendar o que a discussões acerca do trabalho doméstico podem dizer sobre as estruturas de conformação da sociedade, de um modo geral. Verifica-se que a fixação de quadros construídos sob a égide do eurocentrismo colonial/moderno continua a influir nos direcionamentos políticos do Estado e no arcabouço jurídico brasileiro, e, consequentemente nos desenhos sociais das trabalhadoras domésticas e na atribuição de não valor às atividades por elas desempenhadas..