Tesis
Controle abstrato de constitucionalidade no Brasil : entre superposições, assincronias e convergências temporais
Registro en:
KOKKINOS, Cristina Reis. Controle abstrato de constitucionalidade no Brasil: entre superposições, assincronias e convergências temporais. 2020. 150 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020.
Autor
Kokkinos, Cristina Reis
Institución
Resumen
A presente dissertação objetiva analisar o controle abstrato de constitucionalidade no Brasil.
A pesquisa partiu da hipótese de que o controle de lei federal em tese instituído pela
representação de inconstitucionalidade – como ação de competência do Supremo Tribunal
Federal – a partir da Emenda Constitucional no 16/1965, foi criado como instrumento de
controle do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Por meio da metodologia de análise
documental, busca-se compreender os movimentos espaço-temporais que culminaram na
criação da representação de inconstitucionalidade no período do regime civil-militar. Para
traçar uma narrativa sobre o objeto de análise, consistente na Emenda Constitucional no
16/1965, a dissertação analisa os movimentos constituintes ao longo da conformação da
República brasileira, desde o momento de sua proclamação, por meio de jornais e de anais
constituintes. Também se examina os movimentos dos personagens políticos e dos juristas e
suas posições ocupadas ao longo das alterações nos estratos temporais da política, da
economia e da sociedade. Aprecia-se como o Supremo Tribunal Federal se comportou diante
do novo instrumento jurídico, por meio da leitura das primeiras representações, de mandado
de segurança e de Reclamação que envolvem a discussão sobre os significados e limites do
novo instituto. As conclusões indicam que o controle abstrato de lei federal, embora tenha
sido anteriormente sugerido, somente foi instituído no Brasil em um instante de sincronia de
temporalidades superpostas que, cada uma com seus interesses e velocidades próprias,
permitiram a criação da representação de inconstitucionalidade. Isso não significa, porém,
que a partir desse momento o controle abstrato estava criado e pronto, mas sim que foi se
conformando na medida em que o Supremo Tribunal Federal era provocado a se manifestar
sobre assuntos federativos.