Artigo de Periódico
Law, moral facts and interpretation: a dworkinian response to Mark Greenberg s moral impact theory of law
Fecha
2019-02Autor
Thomas da Rosa de Bustamante
Institución
Resumen
A filosofia do direito de Ronald Dworkin, em sua versão madura, é baseada em pelo menos duas afirmações centrais: primeiro, uma tese sobre direito e moralidade, que podemos chamar de Tese de Sistema Único; segundo, uma tese sobre como as proposições morais e jurídicas podem ser consideradas verdadeiras ou falsas, que podemos chamar de Tese Interpretativa. Enquanto a Tese de Um Sistema sustenta que o direito e a moralidade formam um único sistema, a Tese Interpretativa faz duas afirmações distintas: primeiro, a verdade das proposições interpretativas - como as proposições morais e jurídicas - deve ser estabelecida a partir da prática em que figuram; em segundo lugar, a solidez de uma proposição interpretativa está relacionada ao propósito da prática em consideração. A Teoria do Impacto Moral do Direito de Mark Greenberg aceita a Tese de Um Sistema, embora rejeite a Tese Interpretativa. A Teoria do Impacto Moral é uma teoria metafísica de como os fatos morais determinam racionalmente o conteúdo da lei. Seu principal argumento é que as ações das instituições jurídicas têm um impacto sobre as obrigações morais que as pessoas têm em uma organização política, e o conteúdo da lei é constituído pelas obrigações morais que resultam das ações dessas instituições. Greenberg assume que os fatos morais pré-existem e têm alguma prioridade metafísica em relação aos fatos jurídicos. Os fatos morais devem ser anteriores e independentes da prática jurídica, a fim de desempenhar um papel na determinação racional do conteúdo da lei. O objetivo deste artigo é oferecer uma resposta a Greenberg. Eu argumento que a Tese de Um Sistema só deve ser apoiada se a Tese Interpretativa estiver correta, e que sem a última, a primeira se torna uma versão implausível da jurisprudência do direito natural.