Tesis
Divisão de poderes e jurisdição constitucional direta : ressignificação do princípio e precisão conceitual da função no sistema brasileiro
Fecha
2016-07-12Registro en:
BARBOSA, Ademar Cypriano. Divisão de poderes e jurisdição constitucional direta: ressignificação do princípio e precisão conceitual da função no sistema brasileiro. 2016. 126 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Autor
Barbosa, Ademar Cypriano
Institución
Resumen
A presente dissertação visa a examinar a adequação do sistema de jurisdição constitucional brasileiro com o princípio da separação de poderes estatuído no art. 2º da Constituição brasileira de 1988. No primeiro capítulo, examina-se o contexto histórico de formação do princípio, demonstrando que, em cada lugar e em cada época, a separação de poderes era aplicada de forma diversa e mais apropriada à sociedade. Assim também ocorreu no Brasil, ao longo de suas diversas Constituições e do momento histórico vivenciado. Depois, passa-se à análise do conceito de jurisdição, para diferenciá-la da função desempenhada pelo legislador. Nesse contexto, examina-se as funções desempenhadas pelo Poder Judiciário no exercício da jurisdição constitucional, alcançando o entendimento de que ora é caracterizado como jurisdição — jurisdição constitucional incidental — ora é qualificado como exercício de função legislativa — jurisdição constitucional direta. A partir de três Autores que se debruçaram sobre a questão do princípio da separação de poderes na contemporaneidade — Souza Júnior, Piçarra e Ackerman — alcança-se o entendimento de que, inobstante seja deferido ao Supremo Tribunal Federal brasileiro, órgão do Poder Judiciário, o poder para controlar a constitucionalidade das normas abstratamente, função claramente legislativa, não há violação ao princípio da separação de poderes, por atender aos novos parâmetros da doutrina que visam à busca de uma organização ótima das funções estatais.