Tesis
Lei de Acesso à Informação no Brasil : possibilidades e limites na garantia do direito à autonomia do cidadão como necessidade básica
Fecha
2015-10-28Registro en:
LINHARES NETO, Damásio Alves. Lei de Acesso à Informação no Brasil: possibilidades e limites na garantia do direito à autonomia do cidadão como necessidade básica. 2015. 207 f. Dissertação (Mestrado em Políticas Sociais)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Autor
Linhares Neto, Damásio Alves
Institución
Resumen
Esta dissertação teve como finalidade avaliar as possibilidades e os limites de a Lei de Acesso à Informação constituir-se instrumento do cidadão para o exercício de sua autonomia crítica, partindo da hipótese de que a referida lei propicia o controle democrático das políticas públicas, pois as informações disponibilizadas pelo Estado servem de insumos para que o cidadão compreenda e participe criticamente de suas decisões. O foco do debate são as necessidades humanas básicas e suas duas vertentes fundamentais: saúde (física e mental) e autonomia (de agência e crítica). Destaco, também, o tema sociedade civil, dada a relevância da contribuição teórica de Gramsci na explicação dos resultados da pesquisa. Em caráter complementar, em diálogo permanente com a Lei de Acesso à Informação, discuto a participação política e a cidadania, o papel do Estado no modo de produção capitalista e o clientelismo no Brasil. Os resultados dos exames empíricos, que tiveram como exemplo ilustrativo as ações governamentais inerentes à realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil, evidenciaram que a Lei de Acesso à Informação, não serviu de instrumento para o exercício da autonomia crítica, pois o Estado preservou sua cota de segredo e não forneceu as informações necessárias que propiciariam as condições para agir na transformação da realidade. Em face de meu compromisso com a qualidade política da pesquisa apresento, ao final do trabalho, as sugestões que acredito tornarão a lei mais democrática e mais próxima do cidadão, afinal a lei de acesso à informação somente se tornará efetiva pelo protagonismo da sociedade civil.