Tesis
Ação por incumprimento: a técnica do diálogo cooperativo entre o Tribunal de Justiça da União Européia (TJUE) e a jurisdição nacional dos estados-membros
Fecha
2011-05-06Registro en:
SOUSA, Leandro Eloy., Ação por incumprimento: a técnica do diálogo cooperativo entre o Tribunal de Justiça da União Européia (TJUE) e a jurisdição nacional dos estados-membros
Autor
MOSCHEN, V. R. B.
JEVEAUX, G. C.
JIMENEZ, M. L. O.
Institución
Resumen
Objetivando alcançar níveis mais elevados de desenvolvimento econômico e social alguns países europeus decidiram criar um organismo internacional de caracerísticas sui generis para o qual transferiram parcelas de sua soberania.
A formação da União Européia sustenta-se na ordem jurídica comunitária que lhe confere os traços jurídicos fundamentais. A feição adjetiva dessa ordem jurídica diz respeito ao contencioso comunitário cuja concepção busca tutelar e assegurar a normatividade da ordem jurídica comunitária. Nessa perspectiva, evidencia-se a ação por incumprimento que consiste em relevante mecanismo processual comunitário voltada ao controle da legalidade comunitária mediante a fisclaização das condutas ativas e passivas de todos os Estados-membros. A ação por incumprimento tem peculiar procedimento bifásico: fase pré-contenciosa e fase contenciosa, sendo esta última desenvolvida exclusivamente perante o Tribunal de Justiça da União Européia (TJUE) que se pronuncia mediante acórdão a respeito da existência ou não da violação do direito comunitário pelo Estado-membro fiscalizado. Os efeitos do acórdão proferido na ação por incumprimento não têm o condão de forçar e/ou sugestionar de forma contundente a reposição da legalidade comunitária pelos Estados-membros. Nota-se que a ação por incumprimento não é estruturada
procedimental e conceitualmente de maneira a considerar as peculiaridades fundamentais e estruturantes da União Européia. Nesse sentido, subjacente à formação e atuação da União Européia revela-se consistente, inédita e profunda relação entre a ordem jurídica comunitária e a ordem constitucional dos Estados-membros. Ademais, a materializar essa profunda interrelação observa-se a fundamental implementação da técnica do diálogo institucional no seio da União Européia, por meio da qual se viabiliza a participação e a influência dos Estados-membros nos processos decisórios daquele organismo internacional. Inclusive no âmbito dos mecanismos processuais do contencioso comunitário reenvio prejudicial - observa-se a implantação da técnica do diálogo institucional. A despeito do reenvio prejudicial, fica evidente a necessidade de expandir o diálogo cooperativo entre o TJUE e as jurisdições nacionais para outros mecanismos processuais, tal como a ação por incumprimento, cuja efetividade poderia ser incrementada mediante a participação das Cortes Constitucionais na construção decisão judicial que analisa eventual incumprimento dos Estados-membros.
Palavras-Chave: Ação por incumprimento Diálogo Tribunal de Justiça a União Européia Cortes constitucionais.