dc.contributor | Leal, Fernando Angelo Ribeiro | |
dc.contributor | Escolas::DIREITO RIO | |
dc.contributor | Jordão, Eduardo Ferreira | |
dc.contributor | Cyrino, André Rodrigues | |
dc.creator | Cunha, Luiz Fillipe Esteves | |
dc.date.accessioned | 2018-06-15T18:59:55Z | |
dc.date.available | 2018-06-15T18:59:55Z | |
dc.date.created | 2018-06-15T18:59:55Z | |
dc.date.issued | 2017 | |
dc.identifier | http://hdl.handle.net/10438/24116 | |
dc.description.abstract | The paper reviews the literature on institutional capacities, identifying an unique methodology in the argument proposed by Sunstein and Vermeule that demands the choice of decision strategies based on comparative and systemic institutional analysis. That is done through the assessment of empirical and contextual elements such as error and decision costs and the global consequences of each approach judges could adopt. Moreover, the argument involves structural, methodological and epistemic assumptions, without which the use of the expression “institutional capacities” would not be in accordance to the authors’ proposal. From this, we turn to the limitations to the operationalization of the argument, noting that the application of comparative and systemic institutional analysis can be excessively burdensome to flesh and blood judges, who are subject to various cognitive and informational limitations that can lead to difficulties in carrying out the comparative and empirically informed analysis the argument entails and in following decision approaches. It is thus possible that the utilization by real judges of an argument created to guide decisions in a way as to cope with uncertainties in the application of law has the opposite effect, increasing such uncertainties as it is operationalized in a rethoric and non-transparent way. Based on these findings, we conducted a research of the cases tried by the Brazilian Federal Supreme Court (STF) in which the expressions “institutional capacity” and “institutional capacities” appear. The study of the votes of the Ministers who resorted to the expressions revealed that there are very few of them where the reasons why certain institutions are better placed to answer particular legal problems are explained. However, even in those cases, there are no empirical descriptions of the performance of such institutions. Instead, there are mere enunciations of capacities in abstract. Furthermore, some of the uses of the argument were expressly criticized by the authors who proposed its utilization, in special regarding idealizations about the performance of institutions and the usage of the label “institutional capacities” to designate very different theories | |
dc.description.abstract | O trabalho realiza uma revisão da literatura sobre capacidades institucionais, identificando no argumento proposto por Sunstein e Vermeule uma metodologia que lhe é particular, que exige a escolha de estratégias decisórias com base em análises institucionais comparativas e sistêmicas. Isso ocorre a partir da verificação de elementos empíricos e contextuais tais como os custos de erro e de decisão de cada instituição e das consequências globais de cada abordagem que poderia ser adotada por juízes. Além disso, o argumento envolve pressupostos estruturais, metodológicos e epistêmicos sem os quais a utilização da expressão “capacidades institucionais” não estaria sendo usada da forma proposta pelos autores. A partir disso, exploram-se as limitações à operacionalização do argumento, notando-se que a aplicação de análises institucionais comparativas e sistêmicas pode ser tarefa excessivamente exigente a juízes de carne e osso, que estão sujeitos a diversos tipos de limitações cognitivas e informacionais, o que pode levar a dificuldades em realizar as análises empiricamente informadas e comparativas exigidas pelo argumento e em seguir posturas decisórias. Entende-se ser possível, assim, que a utilização por juízes reais de um argumento proposto para orientar decisões de forma a lidar com incertezas na aplicação do direito tenha o efeito contrário, aumentando tais incertezas, ao ser operacionalizado de forma retórica e pouco transparente. Realizou-se, com base nesses achados teóricos, uma pesquisa dos casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em que as expressões “capacidade institucional” ou “capacidades institucionais” aparecem. O estudo dos votos dos Ministros que recorreram às expressões revelou que há pouquíssimos que chegaram a descrever as razões pelas quais certas instituições estariam melhor posicionadas para dar a resposta a problemas jurídicos particulares. Porém, mesmo nesses casos, não há descrições empíricas sobre o funcionamento das instituições, limitando-se a enunciações de capacidades em tese. Além disso, percebe-se que há usos do argumento de formas que são criticadas pelos autores que propõem a sua utilização, especialmente o recurso a idealizações sobre o funcionamento das instituições, bem como o emprego do rótulo “capacidades institucionais” para designar teorias muito diferentes. | |
dc.language | por | |
dc.subject | STF | |
dc.subject | Capacidades institucionais | |
dc.title | Saímos do nirvana? A operacionalização do argumento das capacidades institucionais no STF | |
dc.type | TC | |