Dissertation
Sugestão de conceito de crédito financeiro a ser adotado para fins de tributação pelo PIS e pela COFINS nos moldes de imposto sobre valor adicionado
Autor
Mizuta, Carolina
Institución
Resumen
Most countries now tax consumption through VAT instead of old cumulative taxes on goods and services. More recently, the tax in question has been called Goods and Services Tax (GST) because, in analyzing the concept of VAT (Value Added Tax) more closely, one sees that it merely defines a technique of taxation, that is, the noncumulative one, so that reference to the IBS is more appropriate to individualize the non-cumulative tax on goods and services. Modern VAT (or TSG) is a simple, noncumulative tax tribute that focuses on each stage of production and marketing, neutral, and which makes it possible to exempt exports and investments. Considering these positive characteristics and the fact that Pis and Cofins are geared to taxation on consumption, they are proposed to be treated as a real VAT. In order for there to be a non-cumulative effective, however, it is essential to define a good credit criterion, since misconceptions end up dissipating the previously mentioned positive VAT aspects. It appears that the most appropriate concept of credit for a national VAT is that of financial credit, in which the entire amount of tax paid in the previous operation, generates credit, even if not directly linked to the operation that generates the subsequent taxation. Atualmente a maioria dos países tributa o consumo por meio de um IVA em substituição aos antigos impostos cumulativos sobre bens e serviços. Recentemente o tributo em questão vem sendo denominado de IBS (Imposto sobre bens de serviços) porque, ao analisar-se mais detidamente o conceito de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), vê-se que se limita a definir uma técnica de tributação, qual seja, a não cumulativa, de modo que é mais apropriada a referência ao IBS para individualizar o tributo que incide de modo não cumulativo sobre bens e serviços. O IVA moderno (ou IBS) é um tributo de regramento simples, não cumulativo, que incide em cada etapa da produção e comercialização, neutro, e que viabiliza desoneração das exportações e dos investimentos. Considerando-se tais características positivas e o fato do Pis e da Cofins serem vocacionados à tributação sobre o consumo, propõem-se que passem a incidir observando-se a técnica de um IVA. Para que haja uma não cumulatividade efetiva, no entanto, mostra-se imprescindível definir um bom critério de crédito, na medida em que conceitos equivocados do que venha a ser definido como crédito acabam dissipando os aspectos positivos do IVA anteriormente referidos. Verifica-se que o conceito mais adequado de crédito para um IVA nacional é o de crédito financeiro, no qual todo o montante de imposto pago na operação anterior gera crédito, mesmo que não vinculado diretamente à operação que gera a tributação posterior.