Tesis
Os reflexos da emenda constitucional n. 45/2004 sobre o direito coletivo do trabalho: uma análise na perspectiva do exercício do direito de greve, da negociação coletiva e dos dissídios coletivos de trabalho
Fecha
2009Autor
Stürmer, Gilberto
Resumen
O presente estudo tem por objetivo analisar os principais reflexos trazidos pela Emenda Constitucional n. 45/2004, principalmente, para o âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, questão que suscita o debate sobre a verdadeira intenção do legislador constituinte derivado, ao ampliar a atuação da Justiça Laboral. Para a busca das respostas, imprescindível a abordagem dos conceitos de jurisdição e competência, a fim de marcar os passos de instituição dessa Justiça Especializada. Não resta dúvida de que trazer matérias que são lecionadas a partir dos conceitos de ramo tão específico da área jurídica foi um avanço. Ao longo do desenvolvimento do trabalho, notou-se que algumas controvérsias, hoje, já se encontram pacificadas no entendimento dos Tribunais Superiores do País, podendo-se apontar como exemplos os conflitos sobre a representação sindical, a cobrança das contribuições pelas entidades sindicais, o exercício do direito de greve, dentre outros. Procurou-se aprofundar tais conteúdos, com a finalidade de alcançar respostas dos porquês da ampliação do Artigo 114 da Carta Política. No entanto, também ocorreram certas limitações à função jurisdicional trabalhista, não se sabendo ao certo se efetivamente era essa a vontade do legislador. Nesse diapasão, cumpre ressaltar que um dos pontos, ainda responsável por celeumas entre doutrinadores e julgadores, está ligado ao suposto fim do poder normativo da Justiça do Trabalho e à restrição ao exercício dos dissídios coletivos de natureza econômica, com o conseqüente fortalecimento da negociação coletiva.A finalidade precípua, portanto, do estudo é demonstrar como o problema vem sendo abordado pelos operadores do Direito, destacando-se a necessidade de uma interpretação coesa com a sistemática do direito fundamental à inafastabilidade do controle jurisdicional, sem a violação dos princípios de Direito do Trabalho, e, principalmente, sem o prejuízo ao responsável pela preocupação da disciplina: o trabalhador. The purpose of this study is to analyze the main impacts brought on by Constitutional Amendment no. 45/2004, especially regarding Labor Law, an issue that leads to the debate about the actual intent of the constitution-revising legislature as they expanded the field of operation of Labor Courts. In our search for answers it is essential that we address the concepts of jurisdiction and competent jurisdiction, so as to track the steps that instituted such specialized courts. Undoubtedly, bringing matters that are taught based on the concepts of so specific a legal branch represents progress. In the course of our research, we found that some controversies have been settled by the country’s superior courts, for instance, the conflicts about union representation, the collection of dues by unions, the exercise of the right to strike, and others. We sought to look deeper into such contents in order to find answers as to why article 114 of the Constitution has been expanded. However, the labor judicial function has also suffered certain limitations, and no one knows for sure if that was the legislators’ intent. Within that context, it should be noted that one of the points still leading to disagreements between doctrine makers and judges is connected to the alleged end of the Labor Courts’ Rulemaking Power and to the restriction of the exercise of economic collective labor disputes, which consequently strengthens collective bargaining. Therefore, this study’s chief goal is to show how the problem has been approached by Law operators, highlighting the need for an interpretation that is cohesive with the procedures regarding the fundamental right to the non-obviation of jurisdiction, without violating the principles of Labor Law, and especially without prejudice of those who embody this subject’s concern: workers.