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PENALTIES APPLICABLE TO ACCOUNTANT PUBLIC: AN ANALYSIS OF EXTERNAL CONTROL PARANA'S
PENALIDADES APLICÁVEIS AO CONTADOR PÚBLICO: UMA ANÁLISE DO CONTROLE EXTERNO PARANAENSE
Autor
Franco, Luciane Maria Gonçalves
Nascimento, Cristiano do
Resumen
The current study aims to analyze formal requirements of the legislation in Paraná State, the accounting regulations and the doctrine of administrative law regarding the possibility of imposing financial sanctions on public accountants, as a result of their engagement with the process of accountability. The fundamental question is, in summary, the following: Can the public accountants, suffer penalties for administrative fines, due to its professional actuation in the processes of checks and balances of government? It is used for both, qualitative research deductive syllogism characterized in formal or deduction based on intentional non-probabilistic sample. Were established two relations (R1) and (R2), and from which obtained the results of the study indicate that: (i) according to the conclusion (R1), accountants are public officials when linked to processes of benefits accounts and therefore may suffer penalties of fines, when qualified their responsibility for the act performed or when gives rise to irregularities. From the empirical evidence (R2) was raised from the historical application of the fine 30% of the annual remuneration of public officials provided for in art. 5, Federal Law No. 10.028/00, in place of checks and balances, so it appeared there was no evidence of direct application of this penalty to the person of a public accountant, which is restricted so only the holders of power. O presente ensaio científico formal visa analisar prescrições da legislação paranaense, das normativas de contabilidade e da doutrina do direito administrativo quanto à possibilidade de aplicação de sanções pecuniárias a contadores públicos, em decorrência de sua atuação junto ao processo de prestação de contas. A questão fundamental é, em síntese, a seguinte: Podem os contadores públicos sofrer penalizações por multas administrativas em virtude de sua atuação profissional nos processos de prestações de contas dos poderes públicos? Utiliza-se, para tanto, de investigação qualitativa dedutiva, caracterizada em silogismo ou dedução formal, baseada em amostra não probabilística intencional. Foram estabelecidas duas relações (R1) e (R2), e, a partir das quais, obtidos os resultados do estudo, indicativos de que: (i) segundo a conclusão de (R1), contadores são agentes públicos quando vinculados a processos de prestações de contas e, portanto, podem sofrer sanções de multas, quando qualificada a sua responsabilidade pelo ato praticado ou quando der causa a irregularidades. A partir da evidência empírica de (R2), foi levantado o histórico da aplicação da multa de 30% da remuneração anual de agentes públicos, prevista no art. 5º, da Lei Federal nº 10.028/00, em sede de prestações de contas, pelo que, constatou-se que não há indícios da aplicação direta desta multa à pessoa do contador público, a qual está reservada tão somente aos titulares de poder.