Tese (Doutorado)
Teoria pós-moderna do direito de família na dimensão do plurarismo jurídico: a intervenção nos conflitos conjugais/convivenciais e parentais por meio da mediação familiar
Autor
Moschetta, Sílvia Ozelame Rigo
Institución
Resumen
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2016. A pesquisa investiga o arcabouço da Modernidade e Pós-Modernidade de forma paradigmática, com suas nuanças na Ciência do Direito. A Pós-Modernidade Jurídica, como novo paradigma, permite definir a Família como sujeito coletivo de direito, a reclamar espaço próprio nos direitos e obrigações, bem como na tutela jurídica; por isso, diante de sua complexidade, postula seu reconhecimento em outro parâmetro, em consonância com os ditames preconizados pela CRFB/88, já que não se vê adequadamente atendida pelo paradigma moderno. O pluralismo jurídico possibilita a Família como instituição que desafia o ordenamento jurídico a recepcioná-la em sua pluralidade, pois possui juridicidade interna e externamente, pautada na afetividade como elemento integrador. Como espaço coletivo, a Família é um lócus privilegiado para o surgimento de conflitos, que são inerentes às relações humanas, mas não equacionados adequadamente pelo paradigma tradicional; e a pesquisa concentra-se, por opção da temática, no tipo de conflito familiar que melhor caracteriza a Pós-Modernidade: o de ordem conjugal/convivencial e parental. A Mediação familiar é o instrumento jurídico pós-moderno, participativo e inclusivo que intervém no conflito familiar a partir da constatação que se trata de uma coletividade jurídica; considera o valor jurídico da afetividade, baseado na autodeterminação das pessoas; e, prima pela autonomia na escolha das decisões aplicáveis ao próprio conflito, que se traduzem em responsabilidades, desideratos a fundamentar uma Teoria Pós-Moderna do Direito de Família.<br> Abstract : This research investigated the outline of Modernity and Post-Modernity paradigmatically, with its nuances in the Science of Law. The Juridical Post-Modernity, as a new paradigm, allows to define the Family as a collective subject of law, to claim their own space in the rights and obligations, as well as in the juridical protection; so that, before its complexity, postulates its recognition in another parameter, in line with the dictates recommended by the Brazilian Constitution from 1988, since they do not properly see themselves answered by the modern paradigm. Legal pluralism allows the Family as an institution that challenges the legal system to meet it in its plurality; since it has its own juridicity internally and externally, based on affection as an integrating element. As a collective space, the Family is a privileged locus for the emergence of conflicts that are inherent in human relations, but not adequately brought into the traditional paradigm; and research focuses, by choice of the theme, in that kind of family conflict that best characterizes the Post-Modernity: the marital/convivial and parental. The family Mediation is the post-modern, participatory and inclusive legal instrument to intervene in family conflict from the finding that family is a legal community; considers the legal value of affectivity, based on the self-determination of the people; and prevails for autonomy in the choice of decisions applicable to the conflict, which translate into responsibilities, willing to underpin Postmodern Theory of Family Law.