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Aspectos jurídicos da guerra fiscal entre entes da Federação: a instauração por meio de incentivos fiscais e o necessário controle pelo Estado federal brasileiro
Autor
Pazeto, Matheus Loli
Institución
Resumen
presente monografia tem como objetivo primordial identificar os aspectos jurídicos que circundam a guerra fiscal entre entes da mesma Federação. Construída metodologicamente sobre revisão bibliográfica, o trabalho passou por uma análise das obras de autores consagrados na área do Direito Tributário e Direito Constitucional, bem como artigos científicos específicos sobre o tema, além de pesquisa legislativa e jurisprudencial. A guerra fiscal pode ser conceituada como a exacerbação de práticas concorrenciais entre entes da Federação, com a finalidade de atração dos investimentos privados, instaurada por meio da concessão desmedida de incentivos fiscais e financeiros. Os benefícios fiscais se inserem na função extrafiscal dos tributos e consubstanciam minorações da carga fiscal, outorgados conforme a competência tributária de cada ente político, visando à alocação dos investimentos particulares em seu território, de modo a recompensar a receita renunciada. Os principais incentivos fiscais são concedidos em relação ao ICMS, imposto de competência estadual, e o ISS, imposto municipal. Em que pese a existência de limitações de ordem constitucional, legal e jurisprudencial, a fim de garantir apenas a concessão de benefícios fiscais que tragam reais vantagens ao poder público e aos contribuintes, os entes da Federação têm outorgado incentivos sem qualquer planejamento futuro, muitas vezes em desrespeito ao ordenamento jurídico, criando um cenário de guerra fiscal. Essas disputas descontroladas trazem consequências para toda a Federação, como o aumento das desigualdades regionais, redução generalizada nas receitas públicas, maior dependência dos repasses da União e interferências na livre concorrência. Considerando que o Estado brasileiro foi formado de acordo com o princípio federativo, em especial conforme os ditames do federalismo cooperativo, que preceitua uma harmonia entre os entes da Federação, a guerra fiscal é um acontecimento que não contribui para o desenvolvimento socioeconômico do país, além de trazer os efeitos negativos já citados, devendo ser combatida. Algumas soluções são apontadas na doutrina como medidas tendentes a solucionar a guerra fiscal. Pode-se citar a criação de um imposto federal, o IVA, que substitua o ICMS e o ISS e possua uniformidade nacional; no plano estadual, a substituição da forma de cobrança do ICMS, passando a ser arrecadado no estado de destino das mercadorias; na esfera municipal, a mudança para o recolhimento do ISS no município de localização do tomador do serviço; e o fortalecimento de órgãos administrativos como o CONFAZ e o CADE. A última proposta de reforma tributária apresentada pelo governo federal trouxe as duas primeiras opções, com algumas pequenas adaptações, como forma de combate à guerra fiscal. Além disso, exprimiu a necessidade de se resgatar o verdadeiro federalismo brasileiro, com União, Estados e Municípios trabalhando conjuntamente para o desenvolvimento nacional. Esta parece a melhor medida a ser tomada para não só solucionar a guerra fiscal, mas também resolver os outros conflitos federativos existentes, uma vez que toda Federação precisa de um governo central forte, capaz de liderar os projetos desenvolvimentistas e incentivar as políticas públicas cooperativas.