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Por uma persecução penal garantista: a inviabilidade da condenação, pelo Tribunal do Júri, com base exclusiva nos elementos colhidos no inquérito policial
Registro en:
VASCONCELOS, Laís Gonçalves. Por uma persecução penal garantista: a inviabilidade da condenação pelo Tribunal do Júri com base exclusiva nos elementos colhidos no Inquérito policial. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas/Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco, Recife.
Autor
Vasconcelos, Laís Gonçalves de
Institución
Resumen
A dissertação tematiza a questão da condenação pelo Tribunal do Júri com
base apenas em elementos extrajudiciais. A base epistemológica do trabalho é
o sistema garantista de Luigi Ferrajoli, motivo pelo qual foram analisadas as
principais nuances da jurisdicionalidade, da separação entre as atividades de
acusar e julgar, da presunção de inocência, do contraditório e do direito de
defesa e da fundamentação das decisões judiciais. Após, foi estudado o
sistema de investigação preliminar brasileiro, o Inquérito Policial e suas
finalidades, quais sejam, colher elementos de convicção acerca de uma prática
delitiva, que servem para acusação formular a denúncia e para o Juiz
fundamentar as decisões interlocutórias proferidas nesta fase, bem como
justificar eventual ação penal ou arquivamento do feito. Qualquer uso dos
elementos colhidos para além destes fins é indevido. Fixadas essas premissas,
delimitou-se o âmbito de influência do Inquérito Policial no procedimento do
Júri, onde os Jurados, por decidirem por íntima convicção, não motivam sua
decisão e podem se basear em qualquer elemento dos autos, sem distinguir
entre ato de investigação e ato de prova. Em seguida, verificou-se que os
Tribunais pátrios têm permitido a transcendência dos elementos extrajudiciais
no Tribunal do Júri, sob o argumento de que não se pode sonegar dos Juízes
de fato todos os elementos que povoam o processo. Ante este contexto,
propõe-se a exclusão física do Inquérito Policial no procedimento do Tribunal
do Júri.