doctoralThesis
Relações existenciais decorrentes do poder familiar e sua tutela pelas normas do direito das obrigações
Registro en:
OLIVEIRA, Catarina Almeida de. Relações existenciais decorrentes do poder familiar e sua tutela pelas normas do direito das obrigações. 2012. 196 f. Tese de Doutorado – Centro de Ciências Jurídicas / Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco.
Autor
Oliveira, Catarina Almeida de
Institución
Resumen
A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada um marco divisor na história do
direito brasileiro, exercendo grande e vital influência sobre o direito civil. A
importância por ela conferida aos princípios, sobretudo os da dignidade humana,
solidariedade e igualdade, promoveu uma grande mudança na interpretação de institutos
já sedimentados no ordenamento jurídico brasileiro. O poder familiar não escapou às
profundas alterações que não se limitaram, apenas, à mudança de nomenclatura. A
própria noção de poder enquanto situação jurídica complexa que salienta os deveres dos
pais em relação aos interesses dos filhos, aponta para o giro sofrido pelo instituto,
restando ressaltados, hoje, os interesses daquele polo relacional que, até então, via-se
apenas, sujeito à autoridade paterna. Com a evidência do momento de vulnerável
importância pelo qual passa toda criança e adolescente, enquanto pessoas em formação,
assim como, pela necessidade de que todos os que integrem a sociedade, tenham uma
formação estrutural emocional e física, equilibrada, transcendendo os interesses
meramente individuais, cumpre entender a estrutura relacional que vincula pais e filhos
durante o poder familiar, com o objetivo de compreender os deveres do pai e da mãe,
como obrigações no sentindo técnico e, assim, possibilitar a eficácia das normas que
ressaltam os direitos existenciais, verdadeiras bases da dignidade humana. Admitindo a
possibilidade de entender os deveres jurídicos parentais como condutas exigíveis, tornase
viável a utilização dos recursos jurídicos próprios daquela área do direito civil que
até então, tinha se voltado, apenas, à satisfação de interesses econômicos, originados
nos negócios jurídicos, na responsabilidade civil e no enriquecimento sem causa.
Assim, diante da relevância dos interesses que se busca efetivar, principalmente por
meio da convivência familiar, as condutas obrigadas poderão ser exigidas, bem como a
impossibilidade de cumprimento por fato imputado ao pai e/ou à mãe, poderá resultar
em obrigação de indenizar. A interferência do Estado, justificada pela natureza de
direitos humanos vivenciados na família, se torna plausível diante dos direitos
considerados fundamentais pela norma maior que ficou conhecida como a “Constituição
Cidadã.”