masterThesis
O princípio da função social do contrato
Registro en:
Antônio Correia Filgueira, Fábio; Santos Albuquerque, Fabíola. O princípio da função social do contrato. 2006. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2006.
Autor
FILGUEIRA, Fábio Antônio Correia
Institución
Resumen
Pesquisa sobre o princípio da função social do contrato. O princípio da
autonomia da vontade, no Estado Liberal, regeu a disciplina dos contratos.
Aí se construiu a teoria clássica, baseada nos dogmas da liberdade
contratual, do consensualismo, da força obrigatória da palavra acordada e
da relatividade dos efeitos das convenções, que permearam as codificações
do século XIX e a brasileira de 1916. A época retratava o contrato
individualista, crente na legitimidade da vontade para torná-lo justo, e por
isso desconsiderava qualquer apreciação empírica para adequá-lo às
condições econômicas dos contratantes, porventura alteradas por causas
supervenientes ou contemporâneos à celebração. No século XX, o mundo
sofre transformações políticas, econômicas, filosóficas e jurídicas,
estimuladas pelos dois conflitos mundiais e pela revolução bolchevique.
Surge o Estado Social interventor, cujo propósito é humanizar a
propriedade, condicionando-a a cumprir fins sociais. Nessa esteira,
constitucionaliza-se o Direito Privado, em virtude do que o ramo contratual
recepciona a função social. Está implícita na Constituição Federal, no
Código de Defesa do Consumidor e na legislação trabalhista. O Código Civil
de 2002 acolheu-a de maneira expressa. Tem natureza de princípio e
cláusula geral codificada, cujo papel é proteger a parte débil do vínculo
contratual, mediante o equilíbrio na repartição de direitos e obrigações
contraídos, avaliada pelas circunstâncias sociais, culturais e econômicas
que giram ao derredor dos contraentes. Assim, legitima as intervenções do
legislador e do Estado-juiz nos laços interprivados para redimensionar os
princípios contratuais tradicionais