masterThesis
Liberdades sindicais versus atos anti-sindicais: adogmática jurídica e a doutrina da OIT no contexto das lutasemancipatórias contemporâneas
Registro en:
de Albuquerque Vasconcelos Filho, Oton; Gaspar Lopes de Andrade, Everaldo. Liberdades sindicais versus atos anti-sindicais: adogmática jurídica e a doutrina da OIT no contexto das lutasemancipatórias contemporâneas. 2006. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2006.
Autor
de Albuquerque Vasconcelos Filho, Oton
Institución
Resumen
O Direito do Trabalho se refaz continuamente. A crise na sociedade do trabalho e neste ramo do direito revela a necessidade de uma redefinição teórica e legislativa. As Liberdades Sindicais são frutos das lutas operárias e o seu desrespeito configura Atos Anti-Sindicais. A queda do Estado do Bem-estar Social provocou uma ruptura no mundo do trabalho. Isto fez surgir novos sujeitos para além daqueles vinculados por um elo subordinação. Até a década de 80 do século XX, as lutas operárias surgiram como forma de protegerem os empregados das explorações do patronato. A Organização Internacional do Trabalho reconhece que o trabalho subordinado encontra-se cada vez em menor escala. Na sociedade Pós-industrial é indispensável um contrapoder capaz de resguardar estes novos sujeitos. O capitalismo hegemônico transita em nível global, razão pela qual o sindicato deverá circular pelos mesmos espaços. Mantê-lo sob as bases do industrialismo evidencia um descompasso com a nova sociedade do trabalho e caracteriza a prática de Atos Anti-Sindicais. Pensar contrariamente é não disponibilizar aos excluídos o caráter protetor inerente ao Direito do Trabalho Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior