masterThesis
A liberdade judicial e a busca da solução justa nos juizados especiais cíveis
Registro en:
Hermidas de Aragão Filho, Roberto; de Oliveira Santos Neves, Geraldo. A liberdade judicial e a busca da solução justa nos juizados especiais cíveis. 2005. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005.
Autor
Hermidas de Aragão Filho, Roberto
Institución
Resumen
A lei nº 9.099/95, que regula os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desde
que entrou em vigor, promoveu substancial transformação no sistema jurídico
brasileiro, na medida em que facilitou o acesso do jurisdicionado à justiça e purgou
os ritos processuais da exasperada formalidade que tanto atrasava a efetiva
entrega da tutela jurisdicional. Nada obstante os incontestáveis benefícios já
mencionados, eles não são suficientes para que a decisão seja alcançada com
verdadeiro conteúdo de justiça. O conteúdo de justiça a que se faz alusão, significa
que o juiz deve se preocupar em dar ganho de causa para aquele que realmente
tenha razão, o que muitas das vezes não ocorre por falta de paridade de armas na
dialética processual. Para que isso ocorra, é preciso dar azo ao ativismo judicial,
que deve realizar-se desde o ajuizamento da petição inicial, até o desfecho da
instrução processual. É nesse ponto que a Lei nº 9.099/95 traz dois dispositivos sui
generis. Tratam-se dos artigos 5o. e 6o. da mencionada lei que apregoam
respectivamente que o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as
provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de
experiência comum ou técnica e que o juiz adotará em cada caso a decisão que
reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do
bem comum . Portanto, a finalidade deste estudo será justamente conjuminar a
aplicação dos referidos dispositivos com o dirigismo judicial, para que seja
alcançada a decisão equânime em cada caso concreto