masterThesis
Competência regulamentar no direito tributário brasileiro: estratégias de flexibilização da legalidade, delegações legislativas e controle judicial
Registro en:
Rosenblatt, Paulo; Pereira Nobre Júnior, Edílson. Competência regulamentar no direito tributário brasileiro: estratégias de flexibilização da legalidade, delegações legislativas e controle judicial. 2005. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005.
Autor
Rosenblatt, Paulo
Institución
Resumen
Nos Estados de Direito, há uma tendência atual de repartição da função normativa entre os
poderes Legislativo e Executivo, diante do desprestígio da lei e das exigências de normas
jurídicas voltadas ao imediatismo e à flexibilidade. No Brasil, existe uma forte crença na
legalidade, na separação dos poderes e na vinculação ou subordinação do regulamento à lei.
No entanto, a competência regulamentar em matéria tributária é amplamente exercida, sendo
difícil a delimitação, a priori, do seu alcance, extensão e conteúdo. O princípio da legalidade
tributária, que compreende a reserva absoluta de lei e a tipicidade, deveria vedar qualquer
intromissão do regulamento na determinação do tributo, da penalidade tributária e da
obrigação acessória. Porém, o modelo da legalidade tributária que efetivamente se aplica ao
ordenamento jurídico brasileiro, principalmente diante da jurisprudência dos tribunais
superiores, certamente não reflete a concepção original na qual foi formulada. Há ainda um
dado alarmante sobre o tema: a utilização indiscriminada (intencional ou não) de modelos
doutrinários e jurisprudenciais estrangeiros pelo Supremo Tribunal Federal para flexibilizar o
princípio da legalidade, no intuito de ampliar os limites normativos da competência
regulamentar, sem atentar para as diferenças entre os sistemas e as peculiaridades de cada
ordenamento jurídico. Na verdade, verifica-se que o princípio da legalidade tributária se
tornou um argumento flexível e casuístico de controle pelo Poder Judiciário sobre os limites
da competência regulamentar em matéria tributária