masterThesis
O instituto da arbitragem e a análise da cláusula compromissória e do compromisso arbitral nos contratos civis e de consumo
Registro en:
Cristina de Moraes Buarque, Elaine; Santos Albuquerque, Fabíola. O instituto da arbitragem e a análise da cláusula compromissória e do compromisso arbitral nos contratos civis e de consumo. 2005. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005.
Autor
BUARQUE, Elaine Cristina de Moraes
Institución
Resumen
O presente trabalho tem por objeto a análise da utilização da arbitragem para dirimir litígios
provenientes dos contratos civis e de consumo. Parte-se da constatação da crise do acesso à
justiça, procurando-se um mecanismo que pudesse auxiliá-la. Inicia-se assim o estudo da Lei
9.307/96, verificando-se como pessoas capazes de contratar podem eleger a arbitragem para
resolver controvérsias a respeito de direitos disponíveis. A arbitragem não fere o princípio da
inafastabilidade do Poder Judiciário e os contratantes podem inserir no contrato a cláusula
compromissória e celebrar o compromisso arbitral para dar início à arbitragem. A cláusula
compromissória é considerada um verdadeiro contrato, autônoma em relação ao contrato da qual
faz parte e que, através dela pode-se prever o órgão arbitral ou a entidade especializada que irá
regulamentar as regras do procedimento arbitral, na existência de controvérsia contratual. Quanto
ao compromisso arbitral, ele fixa os limites da arbitragem e é celebrado após o surgimento da
lide. O árbitro assume a função de juiz de fato e de direito e sua sentença é verdadeiro título
executivo judicial, mas o Poder Judiciário não está afastado de intervir na arbitragem,
competindo-o a execução e a anulação da sentença arbitral. Finalmente, da análise de duas
decisões do STF encontrar-se-á um dos pontos mais relevante à arbitragem: o reconhecimento da
constitucionalidade da execução específica da cláusula compromissória