doctoralThesis
A extrafiscalidade como forma de concretização do princípio da redução das desigualdades regionais
Registro en:
Alberto Gurgel de Faria, Luiz; de Queiroz Bezerra Cavalcanti, Francisco. A extrafiscalidade como forma de concretização do princípio da redução das desigualdades regionais. 2009. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2009.
Autor
FARIA, Luiz Alberto Gurgel de
Institución
Resumen
O estudo tem por objeto a concretização do princípio da redução das
desigualdades regionais através da extrafiscalidade. É destacada a importância dos princípios
jurídicos, com a grande maioria das demandas judiciais sendo hoje solucionadas mediante a
sua aplicação. A análise é feita com arrimo no neoconstitucionalismo, teoria surgida na
segunda metade do século passado e que acentua a hegemonia axiológica dos princípios,
propondo a concretização das constituições. A intervenção do Estado na (e sobre a) economia
também é examinada, com especial enfoque para a extrafiscalidade e a possibilidade de
fomento ao desenvolvimento regional mediante o manejo de instrumentos tributários. O
desenvolvimento, previsto como direito tanto em normas internacionais como na Constituição
brasileira, é ressaltado, observando-se que ele não pode ser confundido com um simples
crescimento ou com modernização, devendo representar efetiva mudança estrutural e
qualitativa da vida da população, com melhorias não só econômicas mas também sociais,
sendo imprescindível, para o seu alcance, um prévio e bem elaborado planejamento, que não
olvide as questões regionais. A guerra fiscal, disputa econômica entre os Estados que
integram a Federação Brasileira na luta por investimentos, mediante a concessão de
benefícios, igualmente é abordada, examinando-se como ela é prejudicial para o país,
originando conflitos entre os seus entes, sugerindo-se medidas para a sua eliminação. A
realidade dos desequilíbrios regionais no país é demonstrada através de diversos parâmetros
econômicos e sociais, concentrando-se nas Regiões Norte e Nordeste, propondo-se a
mitigação das desigualdades através de sanções severas para eliminar os embates fiscais, a
retomada do planejamento pelos órgãos de fomento ao desenvolvimento regional, a concessão
de incentivos fiscais federais prioritariamente para as regiões menos favorecidas, inclusive
com implantação de zonas de processamento de exportação, e a instituição de um Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional, voltado prioritariamente para investimentos em
infra-estrutura e financiamento do setor produtivo mais direcionado à geração de empregos