masterThesis
O princípio da proporcionalidade no direito penal: a possibilidade do controle de constitucionalidade das normas penais incriminadoras à luz da proporcionalidade no direito brasileiro
Registro en:
Câmara Correia, Belize; de Brito Albuquerque Pontes Freitas, Ricardo. O princípio da proporcionalidade no direito penal: a possibilidade do controle de constitucionalidade das normas penais incriminadoras à luz da proporcionalidade no direito brasileiro. 2004. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2004.
Autor
Câmara Correia, Belize
Institución
Resumen
O presente trabalho tem por escopo central demonstrar que o princípio da proporcionalidade figura como um dos mais relevantes limites constitucionais a que está submetido o exercício da pretensão punitiva estatal. Podendo ser extraída implicitamente da Carta Magna brasileira, a proporcionalidade deriva também da própria natureza principiológica inerente aos direitos fundamentais, solucionando, no direito penal, o eterno conflito entre a liberdade humana e o interesse público decorrente da criminalização de condutas lesivas aos bens jurídicos. Partindo da premissa de que o direito penal deve ser utilizado apenas como última instância de controle social, dirigindo-se tão-somente a condutas graves que lesionem ou ao menos coloquem em perigo autênticos bens jurídicos, cominando sanções ajustáveis à gravidade de cada delito, colima-se verificar, através do princípio da proporcionalidade, se uma dada tipificação penal é materialmente constitucional, por observar o trinômio da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito. Dirigindo-se primordialmente ao legislador, a quem cabe com exclusividade a missão de selecionar as condutas penalmente relevantes, preconiza-se que a proporcionalidade, como princípio jurídico, possa ser manejada de forma efetiva pelo julgador, a fim de declarar a inconstitucionalidade de uma norma penal incriminadora que se mostre materialmente injusta no plano abstrato. Por fim, intenta-se, mediante uma análise crítica, comprovar que, por conta de alguns entraves, esse controle praticamente não vem sendo realizado pelo órgão guardião da Constituição brasileira, propondo-se algumas soluções para viabilizá-lo