doctoralThesis
Pluralismo político e jurisdição constitucional : o procedimentalismo democrático como alternativa hermenêutica para a superação da dicotomia liberalismo versus republicanismo
Registro en:
Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira, João; Juliano Rego Feitosa, Raymundo. Pluralismo político e jurisdição constitucional : o procedimentalismo democrático como alternativa hermenêutica para a superação da dicotomia liberalismo versus republicanismo. 2005. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005.
Autor
Teixeira, João Paulo Fernandes de Souza Allain
Institución
Resumen
O presente trabalho tem como foco central o debate estabelecido entre
liberais e republicanos. O tema tem como pano de fundo o contexto da crise da
modernidade e da expansão do pluralismo e suas conseqüências para a
democracia. Diante desse quadro, a questão que se põe é a de saber qual o papel
da Constituição e qual a melhor forma de interpretá-la de modo a permitir uma
adequada conformação das instituições democráticas com a pluralidade de
valores e concepções de vida socialmente existentes. As recentes concepções
liberais entendem que o ideal de justiça antecede qualquer concepção do bem, e
por isso, uma sociedade democrática precisa ser configurada a partir deste
pressuposto. Daí a preocupação com soluções universalmente válidas. Em campo
oposto, os comunitaristas defendem a tese da contextualização histórica do
indivíduo, sendo portanto impossível falar em democracia sem levar em
consideração os aspectos relativos aos diferentes valores e concepções do bem
partilhados pelos diferentes grupos sociais. A meio -caminho do liberalismo e do
comunitarismo, apresenta-se a tese da democracia deliberativa, buscando
combinar aspectos universalistas do liberalismo com aspectos relativistas do
comunitarismo. Através deste modelo, a compreensão do papel da Constituição e
também da hermenêutica constitucional adquire contornos significativamente
importantes para a configuração de um modelo democrático. A interpretação da
Constituição deve assim favorecer e proteger permanentemente os procedimentos
nela inscritos como forma de comunicação entre o jogo político que se desenvolve
na arena social e a sua representação jurídico- institucional. Isto permite que
nenhum grupo (com suas respectivas opções de vida boa) possam ocupar
permanentemente as funções estratégicas do Estado. A abertura procedimental e o
permanente debate político caracterizam o regime democrático em uma sociedade
complexa e pluralista contemporânea